AGROTÓXICOS

REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

 

Para abertura de processos, encaminhar documentação listada no requerimento abaixo, devidamente preenchido e assinado para registroagrotoxico@adepara.pa.gov.br. O prazo para análise é de até 15 dias.

 

Somente os processos com documentação completa, determinada pelo no art. 9º do Decreto 4.856/2001, serão analisados.
O não atendimento de pendência e correções de documentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da notificação resultarão em arquivamento do processo.

 

REGISTRO DE REVENDA DE PRODUTO AGROTÓXICO

 

REGISTRO DE ARMAZENADOR DE PRODUTO AGROTÓXICO

 

REGISTROS DE PRESTADOR DE SERVIÇO / APLICADOR DE PRODUTO AGROTÓXICO

 

REGISTRO DE INDÚSTRIA E REVENDA DE FORA DA UF (PA) QUE FAZEM VENDA DE PRODUTO AGROTÓXICO DIRETA AO CONSUMIDOR

 

 

CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS NO ESTADO DO PARÁ

 

Para abertura de processos, encaminhar documentação listada no Anexo I da IN 01/2017, devidamente preenchido e assinado para cadastroagrotoxico@adepara.pa.gov.br.   O prazo para análise é de até 07 dias.                 

 

Somente os processos com documentação completa serão analisados.
O não atendimento de pendência e correções de documentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da notificação resultarão em arquivamento do processo.

     

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE - AGROTÓXICO

 

  • LEI Nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023- Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxico;
  • Lei nº 15.070, de 23 de dezembro 2024 - Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção,... a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal;
  • IN nº 02 de 03 de janeiro de 2008- Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas;

 

 

arte mostrando fachada da ADEPARÁ

 

                                  ALERTA SOBRE USO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

 

A Gerência de Agrotóxicos (GEAGRO) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), recebeu denúncias que produtos desinfestantes, saneantes, moluscicidas à base de metaldeído, licenciados pela ANVISA para uso doméstico no controle de lesmas e caracóis, estão sendo comercializados para uso agrícola.

Informamos que o uso desses produtos em quaisquer cultivos caracteriza-se como desvio de uso, portanto, terminantemente proibido, sujeito à infrações tais como: desvio de uso, adquirir produto agrotóxico para uso na agricultura sem receituário agronômico, risco à saúde humana e dos animais domésticos e silvestres.

Em caso de necessidade, o produtor deve adquirir produtos moluscicidas com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e mediante receituário agronômico. Desse modo, fazendo uso de produto legal e seguro.

 

 

Descrição
Restou alguma dúvida? entre em contato (91) 9 9215 7921